Como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº. 12.305) foi sancionada em 2 de agosto de 2010, os programas e projetos relacionados à sua fase inicial de implementação ainda estão se delineando, propiciando apenas reflexões sobre alguns tópicos da matéria (BRASIL, 2010a). Ela demorou 21 anos para ser discutida e aprovada no Congresso, o que demonstra as dificuldades que precedem o processo de implementação, ou seja, a da aprovação de uma lei em nosso país. Com base nisso, dá para imaginar os desafios que estão por vir em função dos múltiplos interesses que ela direta ou indiretamente afetará.
Apenas para dar uma ideia do potencial de perda de divisas que a demora na regulamentação de uma lei como esta representou, estudo recente realizado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas (IPEA) indicou que o potencial de reciclagem do Brasil é de R$ 8,5 bilhões / ano. Ou seja, esta é a soma que o país perde anualmente por não aproveitar o potencial de gestão adequada dos resíduos sólidos (TEIXEIRA, 2011).
Um tópico relevante é a logística reversa, instrumento econômico e social que prevê a restituição de resíduos sólidos a seus geradores, prescindindo a geração de rejeitos. A PNRS introduziu a responsabilidade compartilhada entre os atores da cadeia produtiva de bens manufaturados, fabricantes, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares de serviços públicos de limpeza urbana responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos. Ela visa dividir as responsabilidades entre a sociedade, o poder público e a iniciativa privada.
A logística reversa já era praticada em alguns segmentos industriais antes da promulgação da PNRS, como por exemplo, no caso dos eletroeletrônicos e pneus em função da existência de resoluções específicas do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) que versam sobre esses resíduos. Induzidas pelo próprio mercado, algumas práticas de logística reversa e reciclagem também ocorriam nos segmentos de embalagens de bebidas em alumínio e de papel, papelão e cartonados, em função dos preços de mercado atrativos pagos aos catadores e recicladores.
A logística reversa para a reciclagem ou remanufatura dos resíduos da indústria eletroeletrônica (particularmente de pilhas e baterias) também já existia antes da PNRS, porém, a sua condução nem sempre foi bem coordenada entre os atores da cadeia e as práticas pouco difundidas na sociedade. Essa dinâmica limitada levou a um alcance pequeno das práticas de logística reversa de tais produtos quando comparados com a geração de resíduos. A pesquisa Ciclosoft do Compromisso Empresarial para Reciclagem (2010) mostra que apenas 12% da população brasileira é servida por programas de coleta seletiva, que é uma das bases para a logística reversa da fração seca do lixo. Embora a reciclagem de diversos materiais tenha apresentado avanços nos últimos dez anos, de acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (2011), o alumínio é absoluta exceção com um índice de reciclagem de 98%. Isto ilustra a forte influência do componente econômico na reciclagem.
Aitiyel (2001) destaca que a aderência de iniciativas de reciclagem e remanufatura de resíduos eletroeletrônicos nos setores empresariais, na maioria das vezes, é motivada pelo marketing verde que, ao caracterizar a empresa como “ambientalmente responsável”, acentua a ostentação desta imagem. Em geral, trata-se de iniciativas localizadas e pontuais, sem respaldo de ações educativas ao público em geral, com resultados difíceis de serem analisados quanto à sua real efetividade.
Há expectativas de que a PNRS venha no sentido de fortalecer e difundir essas práticas, tanto nas esferas públicas como privadas (RUIZ; TEIXEIRA, 2010). A quantificação dos resultados dessas práticas, por exemplo, permitirá estabelecer alguns indicadores de desempenho a essas iniciativas, propiciando a difusão de informações atreladas a ações de educação ambiental.
Se analisada sob a ótica dos resíduos industriais, a política em questão fará uso de ferramentas da ecologia industrial (avaliação de ciclo de vida; logística reversa; redução, reciclagem, reuso e remanufatura, e ecodesign) como instrumentos de gestão pública. Esta abordagem é inovadora e poderá proporcionar um grande avanço na gestão de resíduos no país (RUIZ; TEIXEIRA, 2010).
A abordagem da gestão e do gerenciamento de resíduos vem aos poucos saindo do controle no descarte para o controle durante todo o ciclo de vida, vislumbrando a não geração de resíduos e a qualidade ambiental dos processos, bem como a oferta de produtos sustentáveis. Contudo, para fechar este ciclo, é necessário além da abordagem técnica, estratégias de cunho econômico, social e político. Esses campos foram reconhecidos pela PNRS dentro do conceito de gerenciamento integrado dos resíduos.
Dentro da esfera social convém ressaltar, a intrincada e particular relação que ocorre no Brasil entre resíduos, responsabilidade e inserção social, aspecto importante a ser considerado. Como exemplo, pode-se citar o caso das embalagens de alumínio, fonte de renda para inúmeros catadores, pessoas geralmente marginalizadas do mercado de trabalho formal.
Além disso, a instituição dos acordos setoriais para definição do detalhamento das regras e metas da logística reversa pressupõe uma articulação política dos setores produtivos para interagir com o setor público. Somente com uma interação construtiva entre os setores, os acordos poderão ser construídos.
Por outro lado, a Política focou seus instrumentos a partir da geração dos resíduos, faltando uma integração com políticas de desenvolvimento e política industrial para fins de incentivar produtos ecologicamente amigáveis. Nesse sentido, espera-se que os instrumentos da política venham exercer pressão progressiva quanto às exigências e os cuidados com os produtos no fim de sua vida útil, incluindo a logística reversa. Espera-se também que o aumento desta pressão possa levar as indústrias a avançar na adoção de tecnologias limpas em seus processos produtivos.
Nesta análise preliminar é importante considerar que o desenvolvimento econômico brasileiro aconteceu de forma não uniforme entre os diversos estados e entre municípios. A distribuição geográfica das diversas atividades econômica no país criou diferentes níveis de cultura relacionados com a gestão de resíduos. É, portanto, fundamental compreender os diferentes níveis de desenvolvimento existentes em âmbito regional para que a PNRS possa ser implementada considerando uma perspectiva de sustentabilidade realista para cada região. Por exemplo, poderia a logística reversa ser tratada da mesma maneira nas regiões metropolitanas e na Amazônia? Certamente não.
A gestão integrada dos resíduos sólidos, preconizada pela política, já vinha sendo adotada em alguns municípios e setores industriais antes mesmo da sua promulgação, embora na maioria dos casos com alcance bastante limitado. O que se espera a partir de agora é que a sua adoção possa seja ampliada para a gestão das cadeias produtivas nos diversos elos de uma mesma cadeia produtiva e na intersecção entre cadeias distintas. Neste caso, é ilustrativo a reutilização, reuso e reciclagem de embalagens de alumínio e PETs dentre uma diversidade de outros produtos. A efetividade desse aspecto da política pode depender, entre outros fatores, da capacidade dos gestores de elaborar planos que considerem a possibilidade de aproveitamento dos produtos recicláveis e a destinação adequada em aterros daqueles que ainda não são passíveis de aproveitamento no contexto atual.
As iniciativas de gestão integrada já são práticas disseminadas em países da comunidade européia, como na Alemanha, e também no Japão. No Brasil, a coleta, transporte e disposição de vários resíduos perigosos (Classe I) já são objeto de regulação específica (por exemplo: resoluções CONAMA nº 257, nº 258 e nº 264), porém, nem todos os estados dispõem de mecanismos de comando e controle para que a gestão de todo este processo seja feita de forma eficiente (BRASIL, 1999a; 1999b; 2000). Além disso, nem todos os estados já elaboraram seus inventários de resíduos sólidos industriais no contexto do inventário nacional deflagrado há pelo menos uma década (Resolução CONAMA nº 313) (BRASIL, 2002). Ressalte-se que os resultados de tal inventário não vêm sendo divulgados, embora uma série de tipos de indústrias seja obrigada a relatar anualmente as quantidades de resíduos geradas, por tipo, e a sua destinação.
No Brasil as inovações em gestão por parte das empresas, via utilização de avaliação de ciclo de vida, ecodesign, reciclagem etc. são ainda tímidas, pois estão na esfera das grandes empresas e corporações localizadas principalmente no eixo Sul – Sudeste. Em suma, como “situação – problema”, a realidade atual da gestão dos resíduos sólidos no país, em nível de cadeias produtivas geradoras de resíduos industriais (muitos destes perigosos à saúde humana e ao meio ambiente), ainda prescinde de uma gestão integrada. Esta gestão deve enfocar aspectos técnicos, econômicos, sociais e ambientais, que, por sua vez, demandam uma abordagem que desça ao nível dos elos das cadeias produtivas, por meio da utilização de conceitos e ferramentas de gestão como avaliação de ciclo de vida, reciclagem, reuso, ecodesign, dentre outros (RUIZ; TEIXEIRA, 2010).
Neste contexto, é importante lembrar que a lei em questão, terá interrelação com vários outros diplomas legais, quais sejam: a Lei nº 11.107/2005 – Lei dos Consórcios Públicos e seu Decreto regulamentador; a Lei nº 11.445/2007 – Lei do Saneamento Básico; a Lei nº 9.433/1997 – Lei que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos; a Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional de Meio Ambiente; a Lei nº 9.795/1999 – Política Nacional de Educação Ambiental; a Lei nº 10.257/2001 – Estatuto das Cidades, e a Lei 12.187/09 – Política Nacional sobre Mudança do Clima; bem como resoluções CONAMA pertinentes ao tema. Por outro lado, o texto final não faz nenhuma menção às políticas tecnológica e industrial vigentes no país. Em face deste quadro, pode-se dizer que a implementação dos princípios e objetivos da PNRS certamente não será tarefa fácil, pois demandará interação entre governantes e uma ampla gama de atores sociais num horizonte de anos.
Acrescente-se a isso, as diferenças culturais que têm efeito na forma como as pessoas abordam a problemática dos resíduos em nível regional. Destaque-se também a necessidade de se construir todo um aprendizado no nível de cadeias produtivas, para que as ferramentas de gestão preconizadas pela lei possam ser utilizadas de forma efetiva e eficiente.
Outro desafio que se apresenta é o do controle social, inserido na PNRS como um dos instrumentos. No entanto, este instrumento foi citado poucas vezes ao longo do seu texto e, portanto, sua articulação com outros instrumentos e a possibilidade de cobrança pela sociedade por tal participação, a partir de propostas objetivas, torna-se mais difícil.
Ainda no que se refere aos aspectos sociais da PNRS, merece destaque o caso dos catadores de papel, papelão e cartonados. São várias as iniciativas de cooperativas de catadores de recicláveis que se expandiram nas grandes cidades nos últimos anos. Merece destaque a Coopamare – Cooperativa de Catadores Autônomos de Papel, Papelão, Aparas e Materiais Recicláveis, de São Paulo, e a Asmare – Associação de Catadores do Papel, Papelão e Material Reciclável, de Belo Horizonte, ambas com apoio das prefeituras municipais. Várias cooperativas e associações de catadores estão se organizando em rede para ampliar e organizar práticas de economia solidária, com vistas a fortalecer a vida dos catadores e de suas famílias. É o caso, por exemplo, da Rede Cata Sampa, que congrega quinze dessas organizações.
Segundo Teixeira (2011), em Belo Horizonte, se os catadores de rua fossem excluídos do processo de reciclagem, a prefeitura precisaria contratar 40% mais garis. Destaque-se que o diálogo e a parceria entre os atores envolvidos neste processo são fundamentais para assegurar que a implementação da lei encampe práticas pré-existentes à sua regulamentação e, desta forma, cumpra seu papel social de forma sustentável.
Neste contexto, é importante mencionar que uma das últimas ações do governo Lula foi a instituição do Programa Pró-Catador, com a finalidade de integrar e articular as ações do Governo Federal voltadas ao apoio e ao fomento à organização produtiva dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, à melhoria das condições de trabalho, à ampliação das oportunidades de inclusão social e econômica e à expansão da coleta seletiva de resíduos sólidos, da reutilização e da reciclagem por meio da atuação desse segmento segundo o Decreto nº 7.405 (BRASIL, 2010b).
Tendo em vista as diversas oportunidades que a presente política traz para a melhoria na gestão dos resíduos sólidos no país, o Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo (SELUR) e a Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP), com o suporte técnico da PwC, desenvolveu o Guia de Orientação para Adequação dos Municípios à Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Este guia tem o objetivo de orientar os gestores municipais a atender às exigências da Política, apresentando os possíveis caminhos para implantação de soluções na forma de prestação de serviço, fundamentadas em sustentabilidade técnica e financeira de longo prazo e na respectiva adequação legislativa. Essa obrigação também se apresenta como grande oportunidade de promover avanços nas áreas de Conscientização Social, Cidadania e Educação Ambiental, além de possibilitar a atração de investimentos no município (SINDICATO DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO ESTADO DE SÃO PAULO, 2011).
Nesta linha, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) está elaborando manuais para a orientação de estados e municípios na construção dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos, condição necessária para acesso aos recursos da União ou aos que serão por ela controlados. A Frente Nacional dos Prefeitos também vem participando das discussões relativas à construção desses planos.
Nesses manuais, nota-se um claro incentivo à participação da população na elaboração dos planos estaduais, regionais e municipais de gestão dos resíduos. Acredita-se que se houver estimulo à participação, serão criadas instâncias de controle do que for acordado entre as partes.
Finalmente, cabe destacar uma iniciativa recente voltada à reciclagem e reutilização de resíduos da indústria eletroeletrônica que está sendo consubstanciada na proposição de projeto de lei sobre o e-lixo na Cidade de Rio Claro (Ruiz, 2011). A repercussão positiva em nível municipal e entre colegas acadêmicos foi o principal motivador da elaboração deste artigo. Esta iniciativa partiu de uma aluna do Ensino Médio do Colégio Koelle, em projeto desenvolvido como monografia para a décima edição da Feira Brasileira de Ciências e Engenharia (FEBRACE) que foi realizada em março de 2012. Isso mostra que a gestão de resíduos sólidos já vem despertando a atenção de jovens que futuramente poderão desempenhar um importante papel na construção de uma sociedade mais sustentável.
Referências
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE LIMPEZA PÚBLICA E RESIDUOS ESPECIAIS. Panorama 2010. São Paulo: ABRELPE; 2011. Disponível em: <http://www.abrelpe.org.br>. Acesso em: 15 maio 2011.
AITIYEL, S. O. Gestão de resíduos sólidos: o caso das lâmpadas fluorescentes. Porto Alegre: [s.n.], 2001.
BRASIL. Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 3 ago. 2010a.
______. Decreto nº 7.405, de 23 de Dezembro de 2010. Institui o Programa Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 23 dez. 2010b.
______. Ministério do Meio Ambiente, Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999. Estabelece que pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, tenham os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequados”. Alterada pela Resolução nº 263, de 1999. Revogada pela Resolução nº 401, de 2008. Diário Oficial da União, Brasília, 22 jul. 1999a.
______. Ministério do Meio Ambiente, Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999. Determina que as empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos ficam obrigadas a coletar e dar destinação final ambientalmente adequadas aos pneus inservíveis”. Alterada pela Resolução nº 301, de 2002. Revogada pela Resolução nº 406, de 2009. Diário Oficial da União, Brasília, 02 dez. 1999b.
______. Ministério do Meio Ambiente, Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 264, de 26 de agosto de 1999. Licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de co-processamento de resíduos. Diário Oficial da União, Brasília, 20 mar. 2000.
______. Ministério do Meio Ambiente, Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, 22 nov. 2002.
COMPROMISSO EMPRESARIAL PARA RECICLAGEM. Pesquisa Ciclosoft 2010. Disponível em: <http://www.cempre.org.br/ciclosoft_2010.php>. Acesso em: 1 fev. 2010.
RUIZ, M. R. Gestão de resíduos sólidos: proposição de projeto de lei sobre o e-lixo na Cidade de Rio Claro-SP. Projeto aprovado para apresentação na Feira Brasileira de Ciências e Engenharia, Rio Claro, dez. 2011.
RUIZ, M. S.; TEIXEIRA, C. E. Reflexões sobre o recém aprovado projeto de lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Habitante verde, São Paulo, 20 mar. 2010.
TEIXEIRA, I. Governo trabalha para melhorar o licenciamento ambiental. Conjuntura da infraestrutura. São Paulo: EESP- FGV/ ABDIB, abril 2011.
SINDICATO DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO ESTADO DE SÃO PAULO. Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública. PricewaterhouseCoopers Serviços Profissionais. Guia de orientação para adequação dos Municípios à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). São Paulo: SELUR/ ABLP/ PwC, 2011.
Autores:
Prof. Mauro Silva Ruiz
Coordenador e professor do MBA em Gestão Ambiental e Práticas de Sustentabilidade do Instituto Mauá de Tecnologia em São Caetano, professor do Mestrado em Gestão Ambiental e Sustentabilidade da Uninove, e pesquisador licenciado do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo. Contato: maurosilvaruiz@gmail.com
Prof. Alexandre de Oliveira e Aguiar
Professor do Mestrado Profissional em Gestão Ambiental e Sustentabilidade da Uninove, professor convidado de cursos de pós-graduação lato-sensu, e auditor e consultor em sistemas de gestão ambiental e sistemas de gestão de segurança e saúde ocupacional.Contato: aoaguiar@ig.com.br
Prof. Rui Alexandre Christofoletti
Engenheiro elétrico, mestre em Educação Especial, e professor do Ensino Médio no Colégio Koelle de Rio Claro – SP onde co-orienta monografia sobre e-lixo no município. Contato: rui.chr@uol.com.br
Maíra Rubini Ruiz
Aluna do Ensino Médio do Colégio Koelle, membro do Parlamento Jovem Municipal, e participante (finalista) da Feira Brasileira de Ciências e Engenharia – FEBRACE, Edição 10 – Ano 2012, com monografia que propõe um projeto de lei para e-lixo em Rio Claro. Contato: mairarruiz@hotmail.com